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O que caracteriza acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

  • A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;

  • Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;

  • Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

    A comunicação realizada pela empresa é feita mediante a emissão de um documento especial chamado de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). A CAT é fornecida pela unidade de Recursos Humanos ou por sua chefia imediata ao servidor, que deve apresentá-la com seus documentos básicos aos órgãos competentes.

     

     

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