O Diário Oficial da União de quarta-feira (17/06) publicou a Lei Nº 13.134/2015, alterando a Lei nº 7.998, de 1990 que regula o pagamento do Benefício do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.
As novas regras de concessão do Seguro Desemprego e Abono-Salarial foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff (Projeto de Lei de Conversão Complementar 3/2015) após aprovação pelo Congresso Nacional da MP 665, proposta pelo governo dentro do pacote de ajuste fiscal.
Com a mudança, o governo espera uma redução de R$ 6.4 bilhões nos gastos com o pagamento dos benefícios, reduzindo também a quantidade de beneficiários. Em 2014 foram 8.5 milhões de trabalhadores que pediram o benefício. Com as novas regras, a expectativa é que essa redução alcance 1.6 milhões de trabalhadores, ou seja, 19,08% do total. Com isso, a expectativa é que os gastos com o benefício alcancem R$ 26.8 bilhões este ano.
Mudanças – Pela nova regra, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez que pedir o benefício, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, mas mantém a regra de seis meses quando requisitar o benefício pela terceira vez.
No Abono Salarial, a sanção presidencial manteve o prazo de 30 dias para habilitação ao benefício e instituiu a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, em 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
Fonte: MTE