Relação de 55 ameaças aos direitos trabalhistas que tramita no parlamento
Projetos de leis que afetam de algum modo a vida dos trabalhadores circulam na Câmara dos Deputados e Senado Federal. Um levantamento feito pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) aponta os principais projetos que tiveram movimentação nos últimos anos e foram identificados com relevância e grau de polêmica dos temos envolvidos.
Uma das principais ameaças para o setor trabalhista é a regulamentação da terceirização (PL 4302/1998)onde as empresas poderão preencher toda a sua capacidade de funcionários com serviços terceirizados. Também tramita na Câmara a PL948/2011 que, se aprovada, impede o funcionário demitido de reclamar na Justiça do Trabalho.
Existe uma serie de projetos que infligem os diretos trabalhistas como a redução da atividade laboral de 16 para 14 anos; relação trabalhista entre trabalhador e empregado sem a participação do sindicato; redução da jornada trabalhista com redução de salários; extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa.
O objetivo desse levantamento é esclarecer dúvidas sobre as atividades do Parlamento, chamar atenção do movimento sindical e da sociedade, em geral para a possibilidadea retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação dos projetos. Os diretos, que foram conquistados ao longo da história do Brasil,hoje protegem os trabalhadores de diferentes classes salariais e categorias.
Relação das 55 ameaças aos direitos dos trabalhadores
- Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado);
- Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara);
- Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara);
- Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);
- Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);
- Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 – Câmara);
- Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (PL 7341/2014 – Câmara);
- Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara);
- Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara);
- Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara);
- Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara);
- Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);
- Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara);
- Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);
- Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara);
- Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);
- Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);
- Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 – Câmara);
- Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara);
- Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);
- Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);
- Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);
- Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara);
- Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Senado);
- Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara);
- Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Câmara);
- Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara);
- Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/2012 – Senado);
- Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/2010 – Senado);
- Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 – Senado);
- Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 – Câmara);
- Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 – Senado).
- Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 – Câmara);
- Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 – Câmara);
- Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 – Câmara);
- Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 – Câmara); e
- Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 – Câmara);
- Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 – Câmara);
- Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013);
- Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 – Senado);
- Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 – Senado);
- 42.Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 – Senado);
- Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/2011 – Câmara);
- Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);
- Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014 – Senado);
- Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5069/2013 – Câmara);
- Retirada do texto das políticas públicas do termo “gênero” e instituição do Tratado de San José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas (MPV 696/2015 – Senado);
- Instituição do Estatuto do Nascituro – provavelmente maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/2007 – Câmara);
- Instituição do Estatuto da Família – retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como família – ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6583/2013 – Câmara);
- Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 – Senado);
- Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012 – Câmara);
- Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 –Senado);
- Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 – Senado);
- Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 – Câmara);
- Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 – Câmara).