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Licença maternidade/paternidade

A Licença Maternidade ou licença a gestante é o direito que a trabalhadora grávida tem de se afastar do serviço e continuar recebendo sua remuneração por 120 dias. Este prazo poderá ser ampliado por mais 60 dias desde que o empregador integre o Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008). A Licença Maternidade visa proteger a criança e a mulher grávida. A mulher grávida tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, período que não pode ser despedida. A Licença Paternidade é o direito que o pai tem a 5 dias de afastamento do trabalho para acompanhar sua mulher e seu filho recém-nascido.
No caso da adoção ou guarda judicial de criança até um 1 de idade, o período de licença maternidade será de 120 dias.  Se a criança tiver de 1 ano até 4 anos, o período de licença é de 60 dias.
Se a criança tiver de 4 anos até 8 anos, a licença será de 30 dias.
Em caso de adoção a licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Fonte: Ministério Público do Trabalho- Cartilha do Trabalhador

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