O adolescente, a partir dos 14 anos e menor de 24 anos, pode ser contratado como aprendiz. Ele terá um contrato especial de trabalho, ajustado por escrito, que visa a sua profissionalização.
Em regra, a duração da aprendizagem é de, no máximo, 2 anos.
Além de estar estudando, o adolescente deve participar de cursos profissionalizantes ministrados pela empresa, pelo SENAI, SENAR, SENAT, SENAC, SESCOOP ou Instituição sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e ã educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Aprendiz não é estagiário. O aprendiz só pode desenvolver as atividades previstas no programa de aprendizagem.
Na aprendizagem, o adolescente tem direitos às verbas trabalhistas, mas o FGTS é 2% e o salário será proporcional às horas trabalhadas.
Em regra, a duração do trabalho do aprendiz não excederá 6 (seis) horas diárias. A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho – Cartilha do Trabalhador