Todos os empregados que trabalham em período noturno têm direito ao adicional noturno, que para os trabalhadores urbanos é de 20% e para os rurais é de 25% sobre a remuneração. Segundo a legislação, o período noturno pode ter início e fim variáveis: na área urbana ele se estende das 22h às 5h da manhã, na lavoura das 21h às 5h e na pecuária das 20h às 4h. Para a Lei Trabalhista a hora noturna urbana é de 52 minutos e trinta segundos e a hora noturna rural é de 60 minutos.
Adicional por trabalho noturno é o acréscimo percentual feito à remuneração do empregado com o fim de indenizá-lo pelo desconforto do serviço prestado durante a noite.
Fonte: Ministério Público do Trabalho