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Abono salarial – PIS/PASEP

Conforme o MPT o Abono Salarial PIS/PASEP é o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Todo estabelecimento que possui CGC – Cadastro Geral de Contribuinte ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é contribuinte do PIS/PASEP.
Tem direito ao PIS/PASEP o trabalhador ou o servidor público que no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP, tenha recebido em média, até dois salários mínimos mensais, tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira de trabalho assinada ou em cargo público e tenha sido informado corretamente pelo empregador (empresa) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Fonte: Ministério Público do Trabalho- Cartilha do Trabalhador

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