Skip links

Dia mundial da não-violência contra a mulher

O dia 25 de novembro foi declarado Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher, no Primeiro Encontro Feminista da América Latina e Caribe realizado na cidade de Bogotá em 1981, como justa homenagem a “Las Mariposas”, codinome utilizado em atividades clandestinas pelas irmãs Mirabal, heroínas da República Dominicana brutalmente assassinadas em 25 de novembro de 1960.
A violência contra mulher pode assumir diversas formas, até formas mais sutis como assédio sexual, discriminação, desvalorização do trabalho doméstico de cuidados com a prole e maternidade.
A violência contra mulheres e meninas é uma grave violação dos direitos humanos. Seu impacto varia entre consequências físicas, sexuais e mentais para mulheres e meninas. Além disso, ela viola seu direito à vida, à integridade física e tem consequências negativas para a família e a comunidade/ país em geral.
Qualquer ação ou conduta que cause sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, é considerado violência.
Mulheres lésbicas e bissexuais podem sofrer diversos tipos de violência em função de sua orientação sexual, desde agressões físicas, verbais e psicológicas, até estupros corretivos (que pretendem modificar a orientação sexual da mulher). Mulheres transexuais também se tornam alvos de preconceitos e agressões múltiplas, e ainda lidam com violências dentro de instituições, como as que ocorrem no ambiente de trabalho e nos serviços de saúde.
O tráfico e a exploração sexual de mulheres, meninas e jovens também é uma prática relevante no que diz respeito às violências de gênero. O tráfico de mulheres, que tenha como finalidade a exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura, a servidão, a remoção de órgãos ou o casamento servil, envolve uma ampla rede de atores e ocorre tanto localmente quanto globalmente, e consiste em violação dos direitos humanos das mulheres.
O enfrentamento às múltiplas formas de violência contra as mulheres é uma importante demanda no que diz respeito a condições mais dignas e justas para as mulheres. A mulher deve possuir o direito de não sofrer agressões no espaço público ou privado, a ser respeitada em suas especificidades e a ter garantia de acesso aos serviços da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, quando passar por situação em que sofreu algum tipo de agressão, seja ela física, moral, psicológica ou verbal. É dever do Estado e uma demanda da sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. Coibir, punir e erradicar todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens.

Texto adaptado do link: https://goo.gl/ywBrLr

×