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FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito concedido a todos os trabalhadores (exceto o doméstico, que o FGTS ainda é facultativo até ser regulamentada a PEC) com carteira assinada. Assim, todo empregado tem direito a uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve depositar todos os meses um percentual de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, pois é obrigação do empregador.
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador, mas não pode ser sacado a qualquer hora apenas em hipóteses como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outros.
A Caixa Econômica Federal envia um extrato da conta do FGTS para a casa do trabalhador, portanto, é necessário manter seu endereço atualizado junto à Caixa.

Fonte: Ministério Público do Trabalho- Cartilha do Trabalhador

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