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Descanso semanal remunerado

Conforme o MPT o trabalhador tem direito a descansos semanais, preferencialmente aos domingos (ou outro dia da semana), e ao descanso anual que são as férias. Todo trabalhador tem direito a descansar 30 dias, depois de ter trabalhado 12 meses, e a receber o salário com mais um terço (1/3) do seu valor. Após 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire o direito às férias e o empregador deve concedê-las dentro do período de 12 meses seguintes.
As férias existem para preservar a saúde do trabalhador, por isso só é possível a venda de até 10 dias. No caso de rompimento do contrato, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias proporcionais, mesmo antes de completar um ano de trabalho, exceto se for dispensado por justa causa.

Fonte: Ministério Público do Trabalho – Cartilha do Trabalhador

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