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A saúde dos índices de saúde do trabalhador

Por meio da portaria 573, no primeiro semestre deste ano, o então Ministério do Trabalho e Previdência Social-MTPS disponibilizou o acesso a algumas informações organizadas pela Previdência Social sobre Acidentes de Trabalho. O acesso integral a essa base de dados é uma reivindicação histórica do movimento sindical brasileiro para conhecer, de forma transparente e qualificada, as informações sobre as razões que colocam o Brasil entre os países com maior gravidade e vulnerabilidade de adoecimento no exercício do trabalho. Esta Nota Técnica pretende esclarecer o alcance das informações disponibilizadas e o contexto em que se inserem os indicadores de saúde e doença do trabalhador no Brasil. O contexto e suas limitações O campo de pesquisa e investigação sobre saúde do trabalhador, assim como as bases de dados oficiais organizadas, padecem de dois conjuntos de problemas. Em primeiro lugar, o ponto de partida para a análise e posterior proposição de medidas de intervenção na temática funda-se na premissa da saúde e segurança do trabalho ou do trabalhador. Nessa perspectiva o olhar sobre as condições de trabalho e sua relação com a saúde do trabalhador define um campo de intervenção, seja das políticas públicas ou da regulação privada, voltada para a proposição de regras e controles que assegurem proteção ao trabalhador para o exercício de suas atividades, procurando amenizar riscos que possam desembocar em acidentes de trabalho e adoecimento. De acordo com essa visão, caberia às empresas e organizações assegurar uma boa prescrição do trabalho a ser executado, prover adequado ambiente de trabalho (boa luminosidade, baixos índices de barulho, limpeza do ambiente etc.), cabendo ao trabalhador conhecer as regras e se ajustar adequadamente a elas (usar os equipamentos de proteção individual – EPIs, ler e interpretar os manuais). Disso decorre, entre outros impactos, o reconhecimento de determinados gravames no exercício do trabalho e a ideia de subjacente responsabilização do trabalhador pelos eventuais acidentes e adoecimentos quando está trabalhando (falta de uso dos EPIs) e/ou a falta de controle efetivo das políticas públicas (inexistência ou inadequação das normas regulamentadoras, por exemplo) e por fim, a organização de um conjunto de informações estatísticas que sustentam esta 2 A saúde dos índices de saúde do trabalhador visão parcial e limitada das condições de saúde ou adoecimento dos trabalhadores (indicadores de luminosidade, insalubridade, sonoridade, acidentes típicos, mutilações físicas etc.). Quais são os limites desse campo de visão e de medição? O principal aspecto negligenciado é o reconhecimento de que as questões relacionadas à saúde do trabalhador são determinadas mais pela dinâmica da gestão e da organização do trabalho em certo ambiente, como a extensão e intensidade da jornada de trabalho, as escolhas tecnológicas, a pressão por metas e resultados, entre outros e, menos pela inadequação do ambiente do trabalho e da inobservância dos trabalhadores ao trabalho prescrito. Outro aspecto não considerado refere-se ao estabelecimento de padrões-limite para esforço ou exposição a agente tóxico, que dependem das características do grupo (sexual, geracional, étnico, cultural) e das características individuais dos sujeitos trabalhadores, ou seja, os limites são também pessoais. O segundo problema, é a dificuldade de circunscrever ou entender as diferentes manifestações decorrentes do exercício do trabalho na saúde do trabalhador. O que é doença do trabalho? Em grande parte do campo da pesquisa científica, dos indicadores oficiais e do entendimento patronal, a doença do trabalho é a manifestação “visível” de um “acidente” expresso numa lesão corporal que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Por este entendimento, as estatísticas sobre saúde do trabalhador deveriam focar os riscos físicos, biológicos, químicos que o exercício do trabalho poderia trazer ao trabalhador; e nenhuma ou pouca atenção, portanto, aos riscos psicossociais que estão fortemente vinculados ao exercício do trabalho contemporâneo (estresse, depressão). Nesse contexto, desconsiderar as diferentes manifestações do adoecimento no trabalho é negligenciar – com notórias intenções políticas – uma compreensão sistêmica sobre o trabalho e as suas manifestações na saúde do trabalhador. A dimensão do problema No Brasil, segundo dados do Anuário Estatístico do então Ministério da Previdência Social (MPS) houve, em 2013, cerca de 559 mil acidentes de trabalho notificados através de Comunicado de Acidentes de Trabalho (CAT), sendo aproximadamente 452 mil caracterizados como acidentes típicos, 112 mil como acidentes de trajeto, 15 mil registros de doenças ocupacionais e 2.800 mortes. Somando-se as estes dados as informações referentes ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) que são registros que buscam estabelecer relações causais entre as doenças e os acidentes e a prática do trabalho, o número de acidentes de trabalho no Brasil teria sido de aproximadamente 718 mil, em 2013. 3 A saúde dos índices de saúde do trabalhador Embora já expressivos, esses dados ainda estão muito aquém de retratar a realidade dos acidentes de trabalho no país, vez que há um elevado grau de subnotificação e sub-registro dessas informações. De um lado, porque as estatísticas oficiais não abrangem os trabalhadores informais (cerca de 50% dos ocupados no Brasil), os trabalhadores públicos de regime estatutário e os autônomos e, de outro, porque há uma ação permanente de descaracterizar os acidentes e as doenças do trabalho, além da recusa de emissão das CATs por parte das empresas e organizações. No caso das pequenas e médias empresas, o problema do sub-registro é ainda mais grave, pois estima-se que menos de 20% dos acidentes de trabalho são notificados. Agregue-se a este quadro a inadequação do sistema pericial no Brasil, que mostra baixa sensibilidade e pouca vontade política para captar os vários tipos de adoecimentos ocupacionais previstos na legislação. Os desenhos e processos institucionais ainda contribuem para a prática do sub-registro entre as empresas, principalmente nos afastamentos inferiores a 15 dias quando não há necessidade de perícia médica pelo INSS e o trabalhador é avaliado pelo próprio médico do trabalho da empresa. A dimensão desse problema ficou bem evidenciada a partir das informações da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada pelo IBGE, em 2013, que mostra que cerca de 5 milhões de pessoas com 18 anos ou mais sofreram acidente de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à pesquisa. O cruzamento das informações da PNS com aquelas divulgadas pelo então MPS para o mesmo ano indica que para cada acidente de trabalho registrado pela Previdência Social, há quase sete acidentes não declarados oficialmente (metade destes inclusive de trabalhadores formais e segurados pela Previdência Social). Essa subdeclaração atende a interesses econômicos e políticos facilmente identificáveis. De um lado, mascaram a crua realidade do trabalho no interior das empresas e organizações impedindo o melhor alcance das políticas públicas tanto na correta identificação dos problemas, quanto na ação para debelá-los, e de outro, contribuem para a redução – quando não isenção plena – das penalidades financeiras e sanções administrativas às empresas e organizações com grandes e graves números de acidentes e adoecimento pelo exercício do trabalho. Como se sabe, as informações sobre acidentes de trabalho compõem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), indicador que serve de base para o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), de modo que quanto maior o número de acidentes, maior é a contribuição das empresas ao SAT. Por isso, há elevada tendência à subdeclaração, além de uma ação constante para mudança das regras com vistas à redução dos indicadores de acidentalidade, como a tentativa recente do setor empresarial em querer notificar os acidentes e adoecimentos apenas para o CNPJ raiz da empresa, em detrimento da quantificação pelo total de estabelecimentos das empresas/organizações como atualmente é feito. 4 A saúde dos índices de saúde do trabalhador A assessoria que o DIEESE presta às entidades sindicais é reveladora deste quadro de ocultação da gravidade dos indicadores da saúde do trabalhador. Em que pesem as ações patronais no sentido de precarizar informações, o Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG), do DIEESE, indicou que, entre 2010 e 2012, houve aumento de 146% nas paralisações que incluíam em suas reinvindicações o tema da Saúde do Trabalhador. Em outra dimensão, o Sistema de Acompanhamento das Contratações (SACC) do DIEESE é revelador da dificuldade de se negociar cláusulas de proteção à saúde do trabalhador que, em geral, reiteram a legislação e/ou são insuficientes para responder à complexidade das situações de trabalho nos vários setores produtivos. A abertura de novas informações A Portaria 573 do então MTPS, ao disponibilizar os dados sobre acidentalidade, atende algumas importantes demandas das entidades sindicais e dos preceitos legais sobre transparência das informações da Previdência Social, ao disponibilizar dados sobre acidentalidade. É digno de nota que essa divulgação ocorreu inclusive por pressão das Centrais Sindicais. Em agosto de 2015, o Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais (FNCSST) solicitou formalmente ao então Ministro do Trabalho e da Previdência Social (MTPS) a socialização das informações “relativas aos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)” e “acesso ao banco de microdados previdenciários, vínculos, estabelecimentos, incapacidades, tanto previdenciárias como acidentárias, como as respectivas CATs do Regime Geral de Previdência Social”. A resposta positiva do MTPS, emitida em ofício datado de 12/05/2016, fundamentou-se na consulta daquela pasta à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, configurando-se como reivindicação legítima e uma conquista da classe trabalhadora. As informações sobre acidentes de trabalho são fundamentais para a ação sindical dirigida à melhora das condições de trabalho e defesa da saúde dos trabalhadores. Os dados podem ser acessados no site do Ministério, por meio de um sistema que permite que o visitante faça pesquisa sobre o número de acidentes de trabalho por estabelecimento, de forma bem simples. Basta digitar o CNPJ do estabelecimento no campo de consulta e qualquer cidadão, empresa, organização ou entidade sindical terá acesso à frequência absoluta e relativa de acidentes de trabalho e aos benefícios que foram gerados por esses acidentes. O endereço para pesquisa é: http://acidentalidade.mtps.gov.br/inter/acidentalidade/view/consultarempresas/main.seam. As informações disponibilizadas são as seguintes: 1) Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); 5 A saúde dos índices de saúde do trabalhador 2) Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho; 3) Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho; 4) Pensão por Morte por Acidente de Trabalho; 5) Auxílio Acidente por Acidente do Trabalho. Entretanto, apesar de se constituir num avanço, essa base de informações contém limitações. A consulta só pode ser feita por meio de CNPJ e, portanto, não estão disponíveis informações agregadas e estratificadas por setor, atividade, ramo, região, entre outras. A série de informações tem a base em 2011 e vai até 2015, mas, neste momento, estão disponíveis as informações relativas a 2011 e 2012. É possível que existam discrepâncias destas informações em relação a outras bases de dados oficiais, por causa das datas de extração e do cancelamento ou inclusão de informações decorrentes de recursos administrativos ou judiciais. Apesar dessas limitações, as informações agora disponibilizadas constituem-se numa primeira oportunidade de se aproximar de um retrato momentâneo das condições do exercício do trabalho em determinada empresa ou organização. Os sindicatos ou os trabalhadores poderão acompanhar e/ou conhecer previamente as condições saúde dos espaços de trabalho que representam, trabalham ou desejam trabalhar. Nos próximos meses, o DIEESE estará trabalhando essa base de dados para disponibilizar às entidades sindicais, por meio de levantamento amostral, uma análise sobre a evolução desses indicadores de acidentalidade. Esse trabalho, somado ao Anuário da Saúde do Trabalhador, publicação do DIEESE que reúne um conjunto de indicadores sobre a saúde do trabalho no Brasil, contribuirão para o aprimoramento da intervenção sindical sobre este tema. Conclusão Esta Nota Técnica procurou reafirmar a importância do acesso às estatísticas sobre saúde do trabalhador para a promoção da melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores. O Brasil, apesar da envergadura de sua economia, apresenta ainda índices tristemente elevados de acidentes e de morte pelo exercício do trabalho. A superação da atual crise tem, como importante vetor de saída, o crescimento da produtividade do trabalho, cujo alcance não pode ser sinônimo de maior adoecimento pelo exercício desse trabalho. Além disso, alguns dos projetos que regulamentam a terceirização e que estão em tramitação no Congresso Nacional, a depender de sua aprovação, podem agravar ainda mais os indicadores de doenças no trabalho. Nesse sentido, dispor de um conjunto de informações sobre as condições de saúde e doença no trabalho, partindo de conceitos e entendimentos sobre saúde que reflitam verdadeiramente a complexidade e extensão do seu alcance, são passos necessários para o 6 A saúde dos índices de saúde do trabalhador planejamento e a intervenção de políticas públicas. Além disso, devem também servir como base para um crescimento econômico assentado nas boas condições de saúde do trabalhador. A construção de indicadores que dimensionem adequadamente a questão da saúde do trabalhador passa necessariamente pela presença ativa dos sindicatos nos locais de trabalho, locus de concretização do trabalho e vitrine das condições de trabalho. Estar organizado no local de trabalho, envolver os trabalhadores, superar uma ação sindical com viés meramente tecnicista e normativa no campo da saúde poderiam se constituir em pontos prioritários da agenda sindical da saúde do trabalhador.

 

Fonte: DIEESE – Setembro de 2016 – Nota Técnica número 162

 

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