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13º Salário

Segundo o MPT todo trabalhador tem direito ao 13º salário. Geralmente ele é pago em duas parcelas (uma em novembro e outra em dezembro). Ele equivale exatamente a remuneração mensal e é uma gratificação criada por Lei.
O 13º salário é devido mesmo que o contrato seja interrompido antes de dezembro, por exemplo: se o empregado for demitido com o aviso prévio trabalhado, no último dia de junho ele terá direto a 6/12 do 13º salário, ou seja, o valor equivalente ao número de meses trabalhados no ano dividido por doze. Porém, se o aviso prévio for o indenizado (não trabalhado), ele tem direito a mais um mês de 13º.
O 13º não é devido apenas quando ocorrer dispensa por justa causa cometida pelo trabalhador.
Fonte: Ministério Público do Trabalho- Cartilha do Trabalhador

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