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Matérias em tramitação na Câmara Federal e no Senado representam retrocesso drástico nas conquistas dos trabalhadores

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), em parceria com entidades da sociedade civil, fez um estudo sobre matérias que estão nas mãos do poder Legislativo brasileiro e que reduziriam drasticamente os direitos que a população possui atualmente. Dentre as propostas mais absurdas são encontradas, por exemplo, a redução da idade laboral (que hoje é de 16 anos e, se aprovada nova legislação, passaria para 14 anos de idade), a livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato, a regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal e privatização de todas as empresas públicas.

A seguir estão algumas das ameaças detectadas pelo levantamento, publicadas originalmente no site da Central Única dos Trabalhadores (CUT):

 

1 – Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho.
2 – Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos
3 – Instituição do acordo extrajudicial de trabalho, permitindo a negociação direta entre empregado e empregador
4 – Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho
5 – Suspensão de contrato de trabalho
6 – Prevalência do negociado sobre o legislado
7 – Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
8 – Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato
9 – Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora
10 – Estabelecimento do Código de Trabalho
11 – Redução da jornada com redução de salários
12 – Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos
13 – Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores
14 – Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal
15 – Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos

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