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Sindicato e assistência Sindical

 

O Sindicato defende sempre todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que não são filiados. Os Sindicatos são mantidos com as contribuições que os trabalhadores pagam, e que permitem ao Sindicato melhorar seus serviços.
No ato da rescisão de contrato, o trabalhador não deve assinar nenhum documento antes de ter a assistência do seu Sindicato, nem deve devolver qualquer valor ou cheque ao empregador.
A assistência do Sindicato da categoria a que pertence o trabalhador é obrigatória quando o empregado tem mais de um ano de serviço, não importando se pede demissão ou é demitido.
A rescisão de contrato de trabalho somente pode ocorrer na presença de representante do Sindicato da categoria ou, na impossibilidade deste, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego.
O empregado deve sempre buscar o sindicato ou advogado de sua confiança para tirar suas dúvidas, mas jamais procurar advogado indicado pela empresa ou empregador. O empregado deve sempre estar atento e buscar informações sobre seus direitos.

Fonte: Ministério Público do Trabalho- Cartilha do Trabalhador

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