Skip links

Prorrogado direito antidumping aplicado às importações

Calçadistas estiveram em comitiva em Brasília na semana passada buscando apoio para a extensão do direito. Entre os sindicalistas, João Nadir Pires participou dos debates.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) publicou que comemora a extensão do direito antidumping contra o calçado chinês. Conforme nota oficial divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a decisão foi tomada no dia 29, em reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A partir de hoje (2 de março) a sobretaxa aplicada ao produto importado da China será de US$ 10,22 por par, valor que era de US$ 13,85 no decreto original de 2010. A medida tem validade de cinco anos. Embora o valor da sobretaxa tenha diminuído, a decisão é encarada com alívio pelo setor calçadista nacional. (Abicalçados).

Confira abaixo a resolução publicada no site da Câmara de Comércio Exterior.

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 01 DE MARÇO DE 2016.
(Publicada no D.O.U. de 02/03/2016)

Prorroga direito antidumping aplicado às importações brasileiras de calçados originárias da China e reduz a respectiva alíquota, em razão de interesse público.

Art. 1º  Encerrar a revisão do direito antidumping iniciada pela Circular SECEX Nº 9, de 24 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de 21 de março de 2015, prorrogando, por um prazo de até 5 (cinco) anos, o direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 14, de 4 de março de 2010, às importações brasileiras de calçados, comumente classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China.

 

País

Produtor

Direito Antidumping Definitivo (US$/par)

China

Jiangxi Guangyou Shoetown Footwear Co.Ltd.

Shoetown Hunan Footwear Co., Ltd.

Qing Yuan City Shoetown Footwear Co.

Evervan Qingyuan Footwear

Evervan Deyang Footwear

Xingning Factory

Long Fa Shoes Industrial (Hui Zhou) Co. Ltd.

Zhuhai Special Economic Zone Yueyuan Industrial

Zhong Shan Xin Zhan Shoe Company

10,22

China

Dong Guan Pou Chen Footwear Company Limited

Dongguan YueYuan Footwear

Pou Hong (Yangzhou)

Yue Yuen (Anfu) Footwear Yu Xing (Jishui) Footwear

Yangxin Poujia

Shanggao Yisen

Zhong Shan Pou Yuen Manufacture Company

Dong Guan Yue Sheng Footwear Company Limited

Jiangxi Yu Tai Footwear Company Limited

Lian Jiang Chingluh Shoes Co., Ltd.

Fuzhou Development Zone Fuluh Shoes Co., Ltd.

Fujian Lionscore Sport Products Co. Ltd.

10,22

Demais

10,22

Art. 3º  O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos:

I – sandálias praianas, confeccionadas em borracha e cujas tiras são fixadas ao solado por espigões (comumente classificadas no código da NCM 6402.20.00);

II – calçados destinados à prática de esqui e surfe de neve (comumente classificados nos códigos da NCM 6402.12.00 e 6403.12.00);

III – calçados de couro natural com a parte superior em tiras e que encobre o dedo maior, popularmente designados alpercatas (comumente classificados no código da NCM 6403.20.00);

IV – calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, com tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos, ou preparados para recebê-los, inclusive os calçados específicos e exclusivos para patinagem, luta, boxe e ciclismo;

V – calçados domésticos (pantufas);

VI – calçados (sapatilhas) para dança;

VII – calçados descartáveis, com solas aplicadas, concebidos para serem utilizados geralmente uma só vez;

VIII – calçados de proteção contra a descarga eletrostática (antiestáticos) para uso em instalações fabris;

IX – calçados para bebês e/ou recém-nascidos, com 100% da parte superior de matérias têxteis; e

X – calçados com 100% da parte superior e com 100% da sola exterior de matérias têxteis.

Art. 4º  Tornar públicos os fatos que justificaram a prorrogação da medida, conforme consta do Anexo.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho

 Fonte: http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1515

×