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Homologações sindicais garantem direitos do trabalhador

Funcionários do setor calçadista tem assessoria do Sindicato dos Sapateiros

Apesar das novas regras implementadas com a reforma trabalhista que estão em vigor desde novembro de 2017, as rescisões contratuais não são mais obrigatoriamente homologadas pelas entidades sindicais. Até então, este processo era obrigatório e exigido por lei, protegendo o trabalhador de erros acidentais ou até mesmo ações de má fé.

Mesmo sem a obrigatoriedade, a homologação sindical é uma ferramenta oferecida pelo Sindicato dos Sapateiros de Parobé, que age em defesa do trabalhador da indústria calçadista. “É importante que o funcionário exija que a rescisão seja feita com o acompanhamento do sindicato. Aqui nós conferimos o que está sendo pago e garantimos o direito do trabalhador que de algum modo pode vir a ser lesado”, explica o secretário geral da entidade, Sandro Fagundes.

Neste processo, a documentação é levada pela empresa até a entidade sindical junto do funcionário. Em geral esta atividade é realizada pelo representante da área de recursos humanos do empregador.

Na última semana, em um caso de rescisão homologada pelo Sindicato, um funcionário de uma das maiores empresas de calçado do Vale do Paranhana, teve seu contrato rescindido pela empresa com valores equivocados.

No Brasil, desde 2011 com a aprovação do Aviso prévio proporcional houve um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, quem trabalha com carteira assinada com menos de um ano o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de máximo de 90 dias de aviso, o que será atingido somente no vigésimo primeiro ano (por exemplo: 1 ano = 33 dias, 2 anos = 36 dias, 3 anos = 39 dias e assim sucessivamente até que se complete os 90 dias de aviso).

Conforme o documento entregue ao funcionário no ato de sua rescisão, o salário mensal somava-se R$ 3.000,00 ao mês, mas como o trabalhador já contava com seis anos de contratação, o aviso prévio proporcional deveria ser de 48 dias. Baseado nestes dados, o empregador pagaria o funcionário um valor de 30 dias de aviso indenizado de R$ 3.000,00, ainda com reflexos nas férias proporcional indenizadas de 1/12 avos a serem pagas, no valor de R$ 333,25 e parcela do 13º salário proporcional de 1/12 avos na quantia de R$ 250,00. Ao todo o funcionário receberia um total de R$ 3.583,25.

Ao procurar o sindicato para verificar a documentação recebida pela empresa, imediatamente foi feita a correção dos valores a serem pagos, já que o trabalhador deveria receber os valores correspondentes a 48 dias de aviso, seguindo a lei de aviso prévio proporcional.

Com esta correção, o trabalhador receberá o aviso prévio indenizado correspondente a 48 dias de R$ 4.800,00, o que consequentemente altera o valor das férias a serem pagas (R$ 533,31), bem como a parcela do 13º salário (R$ 399,99). Ao final, o trabalhador receberá o montante de R$ 5.733,30.

“Você imagina que ele teria uma diferença considerável de mais de dois mil reais. Isto só foi verificado porque ele teve a iniciativa de nos procurar. É preciso que haja esta conscientização da importância em homologar junto a entidade sindical, pois nós assessoramos de forma gratuita”, salientou Fagundes.

Para se associar à entidade basta realizar o pagamento da mensalidade que custa R$ 33,00 ao mês. O Sindicato dos Sapateiros de Parobé atende os trabalhadores da indústria calçadista de segunda a sexta-feira, das 07 às 11h30 e das 13h às 18 horas.

Créditos: Sindicato dos Sapateiros de Parobé/Divulgação

Trabalhadores recebem assessoramento gratuito na hora da rescisão
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