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Câmara aprova mudança no cálculo do fator previdenciário

Ocorreu na quarta-feira (13) a votação de uma proposta de mudança no fator previdenciário, cálculo utilizado para a concessão da aposentadoria. Essa alteração foi incluída como emenda ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte.

O que isso significa?

 

Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

A alteração aprovada propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens). (Fonte: G1.com)

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